
Edital de Convocação
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Diretoria Executiva da APAS Itapetininga, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber e convoca a todos os Associados Natos, nos termos dos Artigos 21°- a 29º do Estatuto desta Associação, para Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 23/11/2026 (Vinte e Três de Novembro de dois mil e vinte e seis) no auditório da APAS Itapetininga a Rua: Dr. Coutinho n° 524 Centro — Itapetininga- SP CEP 18200-358, com início às 8h00 (oito horas) em primeira convocação com 20% (vinte por cento) do número de associados presentes, em segunda convocação às 8h30 (oito horas e trinta minutos) com 10% (dez por cento) dos associados presentes e em terceira convocação às 9h00 (nove horas) com qualquer número de associados presentes.
A Assembleia acontecerá para:
I. Alteração do Estatuto Social: Deliberação sobre a proposta de atualização e alteração do Estatuto Social, visando à adequação as necessidades administrativas, operacionais, institucionais e legais da Associação, objetivando atender o contido na Resolução Normativa ANS n° 649/2025.
II. Inclusão de beneficiários em caso de falecimento do titular: Deliberação sobre a possibilidade de inclusão de dependentes e familiares elegíveis após o falecimento do titular, mediante solicitação no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do óbito, observados os critérios de elegibilidade, os vínculos de parentesco previstos no Estatuto Social e as normas aplicáveis.
III. Regras de elegibilidade e conflitos de interesse dos membros da Diretoria: Discussão e deliberação sobre a inclusão de disposições estatutárias relativas à elegibilidade, aos impedimentos e aos conflitos de interesse de membros da Diretoria, especialmente nas Situações que envolvam a existência de demandas judiciais entre dirigentes e a Associação, observados os critérios e procedimentos estabelecidos no Estatuto Social e na legislação aplicável.
IV. Ampliação dos vínculos familiares elegíveis: Deliberação sobre a ampliação das categorias de familiares que poderão integrar o quadro de beneficiários da Associação, incluindo a possibilidade de inclusão do cônjuge de familiar elegível, em conformidade com os critérios de elegibilidade previstos na Resolução Normativa ANS n° 649/2025.
V. Reajuste anual das mensalidades: Apreciação com a votação dos percentuais de reajustes do Plano de Saúde para o ano de 2027, conforme publicação da Resolução Normativa 171 de 29 de abril de 2008 da Agência Nacional de Saúde Suplementar — ANS que estabelece a responsabilidade das Autogestões de Planos Coletivos sem patrocinador de aprovar seus próprios percentuais de reajustes anuais.
Itapetininga, 22 de Outubro de 2026.
Carlos Rogério de Morais
Diretor Presidente